Justiça suspende transferência de verbas federais para o município de Queimadas, na PB
16/11/2018 18:54 em O que acontece..

Medida foi tomada após município descumprir determinação de substituir lixão por aterro.

A transferência de verbas federais para o município de Queimadas, no Agreste da Paraíba, foi suspensa pela 4ª Vara da Justiça Federal no estado (JFPB), conforme divulgado nesta sexta-feira (16). Segundo a JFPB a decisão foi tomada após o município descumprir uma sentença, da qual não havia mais recurso, que determinava a construção de um aterro sanitário para substituir um lixão a céu aberto.

 

O G1 tentou entrar em contato com a Prefeitura de Queimadas, mas, até as 18h20 (horário local) desta sexta-feira (16), as ligações não foram atendidas.

Segundo a Justiça, o município vinha sendo intimado, há vários anos, a cumprir a sentença de substituir o lixão, localizado no “Sítio Zé Velho”, e, mesmo sendo penalizado com multas e bloqueios que totalizam mais de R$ 10 milhões, não cumpriu a decisão.

O juiz federal Vinícius Costa Vidor declarou que, além da suspensão imediata de todas as transferências voluntárias acordadas com a União, órgãos dela ou com autarquias federais, o município deve pagar multa de R$ 30 mil, por dia, caso o gestor não cumpra as medidas emergenciais indicadas pelo órgão de fiscalização ambiental competente, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

A JFPB informou que o processo indica que, atualmente, a situação está pior do que em 2006, quando a ação foi ajuizada, uma vez que as medidas de emergência, que deveriam perdurar até a conclusão da instalação do aterro, foram abandonadas pela gestão de Queimadas.

 

Decisões anteriores

 

O juiz federal ainda afirmou que decisões anteriores já haviam determinado o bloqueio de R$ 952.475,73 das contas da Prefeitura, como forma de garantir o início da instalação do aterro sanitário. Essa quantia foi apontada no projeto como o valor mínimo necessário para realizar as obras de recuperação da área degradada.

Segundo o processo, após todas as tentativas de fazer com que o município cumprisse a decisão, “apenas uma medida de caráter coercitivo severa, que afete de imediato a situação do ente municipal de forma desfavorável e notória poderá se mostrar apta a assegurar o cumprimento do julgado”.

Fonte:https://g1.globo.com

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