MENU
Lei assegura transferência de servidoras estaduais em casos de violência doméstica, na Paraíba
Norma publicada no Diário Oficial assegura mudança de local de trabalho, com sigilo e manutenção de direitos, mediante solicitação da servidora.
Publicado em 24/03/2026 11:37
O que acontece..

Servidoras públicas estaduais da Paraíba em situação de violência doméstica passam a ter o direito à transferência para outra localidade de trabalho. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta terça-feira (24) e vale para mudanças dentro do mesmo órgão ou para outro da administração pública estadual, conforme a conveniência da servidora.

A lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) e estabelece regras sobre como a transferência pode ser solicitada e executada no âmbito do Estado.No âmbito nacional, regras semelhantes já foram adotadas em dezembro de 2025 por meio de portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres.

Como funciona a transferência

Para solicitar a transferência, a servidora deve apresentar o pedido formalmente e anexar pelo menos um dos seguintes documentos:

Boletim de ocorrência policial;

Laudo médico ou psicológico;

Certidão de medida protetiva de urgência concedida pela Justiça;

Declaração de serviço de atendimento especializado em violência doméstica ou familiar.

A lei determina que o processo seja conduzido com prioridade e celeridade, sempre sob sigilo, para proteger a intimidade e a segurança da servidora.

O órgão de origem deve efetivar a relotação em até 30 dias após a solicitação, prazo que pode ser prorrogado por igual período em situações excepcionais. Durante esse processo, ficam garantidos todos os vencimentos, vantagens e demais direitos funcionais.

O texto também prevê o direito à assistência psicossocial oferecida pelo Estado, com o objetivo de apoiar a servidora no novo local de trabalho.

A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação do Ministério Público da Paraíba. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.

FONTE:https://g1.globo.com

Comentários