A lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) e estabelece regras sobre como a transferência pode ser solicitada e executada no âmbito do Estado.No âmbito nacional, regras semelhantes já foram adotadas em dezembro de 2025 por meio de portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres.
Como funciona a transferência
Para solicitar a transferência, a servidora deve apresentar o pedido formalmente e anexar pelo menos um dos seguintes documentos:
Boletim de ocorrência policial;
Laudo médico ou psicológico;
Certidão de medida protetiva de urgência concedida pela Justiça;
Declaração de serviço de atendimento especializado em violência doméstica ou familiar.
A lei determina que o processo seja conduzido com prioridade e celeridade, sempre sob sigilo, para proteger a intimidade e a segurança da servidora.
O órgão de origem deve efetivar a relotação em até 30 dias após a solicitação, prazo que pode ser prorrogado por igual período em situações excepcionais. Durante esse processo, ficam garantidos todos os vencimentos, vantagens e demais direitos funcionais.
O texto também prevê o direito à assistência psicossocial oferecida pelo Estado, com o objetivo de apoiar a servidora no novo local de trabalho.
A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação do Ministério Público da Paraíba. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
FONTE:https://g1.globo.com